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Instruções
Primeira Habilitação
A inscrição do interessado em determinada categoria ocorrerá por ocasião de sua aprovação em exame, ao qual se submeterá em uma Capitania, Delegacia ou Agência pertencente a Marinha do Brasil ou em outro local designado pelo Representante Local da Autoridade Marítima.
Os exames de habilitação, para as categorias amadoras, serão constituídos das seguintes etapas:
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Veleiro - O interessado deverá apresentar, na Capitania, Delegacia ou Agência, declaração da marina ou clube náutico cadastrado, onde conste que o interessado é praticante de vela, tendo realizado naquela entidade curso de vela que o habilite na condução de embarcação a vela. Após análise da documentação será emitida a habilitação.
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Arrais-Amador e Motonauta - Será composta de duas etapas:
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• Primeira etapa - Prática:Para Arrais-Amador, será exigido que o interessado comprove que possui, no mínimo, seis (6) horas de embarque em embarcações de esporte e recreio ou similares. Para Motonauta, o candidato deverá comprovar ter realizado um mínimo de três (3) horas de aulas práticas em moto aquática. A parte prática tem o propósito de familiarizar o candidato com as embarcações de esporte e recreio ou moto aquática, conforme o caso, e os principais aspectos relacionados à sua condução, com segurança para si e para terceiros. A parte prática será aplicada por entidade náutica cadastrada na Marinha do Brasil para essa finalidade. O programa da etapa prática deverá levar em consideração os assuntos peculiares a cada categoria relacionada. Sua descrição detalhada poderá ser cosultada em: Arrais-Amador - Motonauta.
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• Segunda etapa - Teórica:Será constituída de prova teórica escrita tipo múltipla escolha aplicada pela Capitania, Delegacia ou Agência pertencente a Marinha do Brasil.
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Mestre-Amador - Será constituída somente de prova teórica escrita, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Arrais-Amador.
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Capitão-Amador - Será constituída somente de prova teórica escrita, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Mestre-Amador.
Anote aí!
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O interessado em obter habilitação específica para Motonauta, deverá cumprir somente os procedimentos previstos para a habilitação de Motonauta.
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O interessado em obter habilitação específica para Arrais-Amador, deverá cumprir somente os procedimentos previstos para a habilitação de Arrais-Amador.
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O interessado em obter habilitação de Arrais-Amador e Motonauta (juntas), deverá cumprir os procedimentos previstos para ambas as habilitações. Nesse caso, em relação ao exame teórico, o candidato fará uma única prova escrita tipo múltipla escolha para Arrais-Amador.
Para submeter-se ao exame, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação básica:
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Requerimento de Inscrição;
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Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
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Cópia autenticada do CPF;
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Atestado Médico, emitido há menos de um (1) ano, que comprove bom estado psicofísico (físico, auditivo, mental e visual), incluindo limitações, caso existam.OBS: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro da validade, substituirá o Atestado Médico. Nesse caso, apresentar cópia legível e autenticada;
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Cópia do comprovante de residência atual com CEP - Contas de consumo de no máximo três (3) meses. Somente serão aceitos um dos seguintes comprovantes de residência: água, gás, luz ou telefone (fixo ou móvel), onde conste o nome do candidato;
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Recibo da Taxa de Inscrição (GRU com valor fixado pela Diretoria de Portos e Costas); e
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Declaração de Frequência para Motonautas e/ou Atestado de Embarque para Arrais-Amador, conforme o caso, emitido por entidade náutica credenciada.
Idade mínima
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oito (8) anos para Veleiro, sob a responsabilidade do pai, tutor ou responsável legal.
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dezoito (18) anos para Motonauta, Arrais, Mestre ou Capitão-Amador.
Requisitos
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Saber ler e escrever.
Dispensa de Habilitação
Para conduzir dispositivos flutuantes e outras embarcações miúdas sem propulsão, utilizadas para recreio ou prática de esporte, não há necessidade de habilitação.